Artwork

Innehåll tillhandahållet av STJnoticias. Allt poddinnehåll inklusive avsnitt, grafik och podcastbeskrivningar laddas upp och tillhandahålls direkt av STJnoticias eller deras podcastplattformspartner. Om du tror att någon använder ditt upphovsrättsskyddade verk utan din tillåtelse kan du följa processen som beskrivs här https://sv.player.fm/legal.
Player FM - Podcast-app
Gå offline med appen Player FM !

13/09 - Interesse do legítimo dono precede o de terceiro de boa-fé em compra com escritura falsa

1:38
 
Dela
 

Manage episode 439759638 series 2355233
Innehåll tillhandahållet av STJnoticias. Allt poddinnehåll inklusive avsnitt, grafik och podcastbeskrivningar laddas upp och tillhandahålls direkt av STJnoticias eller deras podcastplattformspartner. Om du tror att någon använder ditt upphovsrättsskyddade verk utan din tillåtelse kan du följa processen som beskrivs här https://sv.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo na Justiça, opondo-se ao interesse de outra pessoa que o comprou de boa-fé, caso a escritura pública do bem seja declarada inexistente. O caso analisado teve origem quando o espólio do legítimo proprietário ajuizou ação para provar que o imóvel nunca foi vendido ao réu e que a suposta escritura de compra e venda registrada anos mais tarde seria falsa. Posteriormente, o bem foi vendido a uma empresa, que reivindicou o direito de ficar com ele por ter adotado todas as cautelas necessárias ao comprá-lo. As instâncias ordinárias declararam a inexistência da escritura pública, sendo nulas as operações de compra e venda. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o cancelamento do registro de título aquisitivo dá ao proprietário o direito de reivindicação, independentemente da boa-fé e do título do terceiro adquirente. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao da empresa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, apesar de o caso trazer o conflito de interesses legítimos de partes que confiaram no registro do imóvel, o proprietário jamais poderia imaginar que perderia a sua propriedade por meio da simples apresentação de uma escritura fraudulenta em cartório. A magistrada salientou que o adquirente de boa-fé pode pleitear indenização por perdas e danos contra o réu do processo, que lhe vendeu o imóvel de forma indevida.
  continue reading

9718 episoder

Artwork
iconDela
 
Manage episode 439759638 series 2355233
Innehåll tillhandahållet av STJnoticias. Allt poddinnehåll inklusive avsnitt, grafik och podcastbeskrivningar laddas upp och tillhandahålls direkt av STJnoticias eller deras podcastplattformspartner. Om du tror att någon använder ditt upphovsrättsskyddade verk utan din tillåtelse kan du följa processen som beskrivs här https://sv.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo na Justiça, opondo-se ao interesse de outra pessoa que o comprou de boa-fé, caso a escritura pública do bem seja declarada inexistente. O caso analisado teve origem quando o espólio do legítimo proprietário ajuizou ação para provar que o imóvel nunca foi vendido ao réu e que a suposta escritura de compra e venda registrada anos mais tarde seria falsa. Posteriormente, o bem foi vendido a uma empresa, que reivindicou o direito de ficar com ele por ter adotado todas as cautelas necessárias ao comprá-lo. As instâncias ordinárias declararam a inexistência da escritura pública, sendo nulas as operações de compra e venda. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o cancelamento do registro de título aquisitivo dá ao proprietário o direito de reivindicação, independentemente da boa-fé e do título do terceiro adquirente. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao da empresa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, apesar de o caso trazer o conflito de interesses legítimos de partes que confiaram no registro do imóvel, o proprietário jamais poderia imaginar que perderia a sua propriedade por meio da simples apresentação de uma escritura fraudulenta em cartório. A magistrada salientou que o adquirente de boa-fé pode pleitear indenização por perdas e danos contra o réu do processo, que lhe vendeu o imóvel de forma indevida.
  continue reading

9718 episoder

All episodes

×
 
Loading …

Välkommen till Player FM

Player FM scannar webben för högkvalitativa podcasts för dig att njuta av nu direkt. Den är den bästa podcast-appen och den fungerar med Android, Iphone och webben. Bli medlem för att synka prenumerationer mellan enheter.

 

Snabbguide