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Crucifixo em prédios públicos: o que o STF não respondeu? | Sem Precedentes #178

35:48
 
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos não fere o princípio do Estado laico nem a liberdade de crença. Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou que a presença dos símbolos não viola a esses princípios, desde que o objetivo seja manifestar tradição cultural. Mas, embora tenha sido julgado como um caso simples, muitas questões ficaram em aberto. Essa complexidade do caso é o tema do Sem Precedentes desta semana.

O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda as dúvidas que o STF não respondeu, como quais símbolos podem e se podem em prédios novos. Pode em universidades? E em escolas públicas? O episódio destaca que não há legislação específica sobre o tema. É correto, então, que a decisão fique a cargo do presidente do Tribunal ou do responsável pela administração?

O caso concreto, julgado no ARE 1.249.095 com repercussão geral (Tema 1.086), envolve uma representação contra a existência de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal negou provimento ao pedido, sob o argumento de que a presença dos símbolos "não colide com a laicidade do Estado brasileiro” e representa a “reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira”. O MPF recorreu no STF em 2019, com o argumento de que o Brasil é um país laico e o poder público não deveria estar vinculado a igreja ou religião.

Ao votar pela permissão do uso de símbolos religiosos, Zanin destacou a forte presença de elementos religiosos na formação da sociedade e da cultura brasileira. "Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados [...], a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira", afirmou o ministro no voto.

Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Diego Werneck Arguelhes, professor associado do Insper e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

Ouça o novo episódio do Sem Precedentes

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O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda as dúvidas que o STF não respondeu, como quais símbolos podem e se podem em prédios novos. Pode em universidades? E em escolas públicas? O episódio destaca que não há legislação específica sobre o tema. É correto, então, que a decisão fique a cargo do presidente do Tribunal ou do responsável pela administração?

O caso concreto, julgado no ARE 1.249.095 com repercussão geral (Tema 1.086), envolve uma representação contra a existência de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal negou provimento ao pedido, sob o argumento de que a presença dos símbolos "não colide com a laicidade do Estado brasileiro” e representa a “reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira”. O MPF recorreu no STF em 2019, com o argumento de que o Brasil é um país laico e o poder público não deveria estar vinculado a igreja ou religião.

Ao votar pela permissão do uso de símbolos religiosos, Zanin destacou a forte presença de elementos religiosos na formação da sociedade e da cultura brasileira. "Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados [...], a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira", afirmou o ministro no voto.

Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Diego Werneck Arguelhes, professor associado do Insper e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

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